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sexta-feira, 17 de setembro de 2010

SIMUL JUSTUS ET PECCATOR - algumas considerações sobre esta fórmula de inspiração agostiniana na teologia luterana.

Essa frase (ao mesmo tempo justo e pecador) é sempre citada como fórmula ou expressão sucinta da doutrina luterana da justificação forense: justo aos olhos de Deus, pecador segundo a carne. Com ela, se descreve a realidade do ser humano justificado diante de Deus pela fé em Cristo, mas ainda pecador em virtude da velha natureza irregenerada que ainda traz lado a lado com a fé ou novo homem/nova natureza (em outras palavras, o resto de pecado que ainda habita na carne depois da nova vida inaugurada no batismo). Mas, como toda terminologia ou fraseologia empregada por Lutero, temos de nos perguntar em que sentido ele mesmo a empregou e se o fez sempre e da mesma maneira.

A frase aparece nas obras de Lutero especialmente na primeira fase de seu conflito com Roma quanto à doutrina da justificação (que termina com o escrito contra Latomus, 1521). Entre 1522 e 1529, o foco da polêmica torna-se a defesa do Sacramento (santa ceia), contra as interpretações simbolistas da presença do corpo e sangue de Cristo no pão e vinho. A partir da rejeição da Confissão de Augsburgo, particularmente do Artigo da Justificação, Lutero (e Melanchthon) retoma(m) a defesa da doutrina da justificação pela fé, sem as obras.

Se nos perguntamos como Lutero usou a frase simul iustus et peccator, temos de levar em consideração, em primeiro lugar, esses dois períodos do conflito ou debate com Roma. Ambos os períodos requerem, ainda, que se considere o contexto de cada escrito, e em que medida eles refletem desenvolvimento exterior (no debate com Roma) e interior (na compreensão do próprio Reformador).

Para o primeiro período, que termina em 1521 (ou 1522, com os Prefácios ao Novo Testamento), a questão fundamental é a da reorientação teológica de Lutero. Foi uma iluminação súbita, que mudou radical e instantaneamente toda sua teologia, ou foi o resultado de uma lenta elaboração de um novo referencial (hermenêutico e/ou doutrinário) em relação ao qual o restante de sua teologia também foi sendo gradativamente reformulada, ou foi uma iluminação súbita para o crente Lutero (experiência espiritual), mas que só lentamente se refletiu na teologia propriamente dita?

Ao ler qualquer dos escritos desse primeiro período, a pergunta deve ser: estamos diante de um escrito que reflete uma teologia pré-reformatória, reformatória (= evangélica), ou de transição? Se de transição, qual a relação com a reorientação evangélica: prepara ou encaminha para a reorientação ou é conseqüência dela?

Por exemplo, as Preleções de Lutero sobre a Carta aos Romanos (proferidas em 1515-16, mas cujos apontamentos preparatórios datam provavelmente desde 1514). É nelas que a frase simul iustus et peccator começa a ser empregada por Lutero como crítica à compreensão escolástica da justificação. Como situar essa obra de Lutero? Na literatura da pesquisa em Lutero encontramos todas as opções acima. Para alguns autores, esta obra já traz a doutrina da justificação do Reformador. Para outros, do monge agostiniano. Para outros, é de transição (para uns, a partir da reorientação; para outros, ainda em direção a ela). As interpretações oferecidas em geral combinam essas alternativas, enfatizando mais um ou outro aspecto.

A interpretação que me parece a melhor é uma combinação de duas das alternativas: reflete o ápice de Lutero como teólogo agostiniano, mas já revela os elementos de ruptura com o agostinianismo (portanto, sua teologia é pré-reformatória, mas já em ponto de ruptura e, portanto, de transição para a reorientação evangélica). Há outros escritos do período que merecem julgamento semelhante (por exemplo, as Teses de Heidelberg, de 1517, que condensam a teologia exposta nas preleções sobre Romanos de 1515-1516). Para usar um conceito da lógica de Hegel, Lutero não abandona a teologia de Agostinho, mas a supera.

Somente depois de ter alcançado a excelência como teólogo na linha agostiniana é que Lutero desenvolve a sua própria teologia. A tese é a tradição teológica como desenvolvida até o começo do século XVI, em geral, e Agostinho, em particular. A antítese é a Sagrada Escritura, como texto a ser interpretado, mas que desafia criticamente as interpretações. Desse processo hermenêutico deriva-se, por superação, a teologia reformatória ou evangélica de Lutero, em que o lugar regulador da exegese ou da teologia deixa de pertencer à tradição ou à autoridade eclesiástica e passa a ser da Escritura. Na teologia da Reforma, a tradição não é abandonada, mas superada. A ruptura de Lutero com a tradição em geral e com Agostinho em especial se dá pelo fato de que as Escrituras exigiram mais do que a tradição e Agostinho puderam suprir. O vinho novo, a distinção de lei e evangelho, rompeu os odres da tradição escolástica-agostiniana.

Neste processo, termos e conceitos também passaram por um processo de superação, isto é, foram exigidos ao máximo, literalmente esgotados, até o ponto de terem-se rompido como odres velhos em que se colocou vinho novo. Adquiriram novos significados e novas funções pelo mesmo processo de superação. Lei e evangelho serviram de antítese: houve termos que serviram apenas para expressar a lei e termos que se prestaram especialmente para comunicar o evangelho. Houve odres que se romperam com a lei, e odres que se romperam com o evangelho, e odres que se romperam tanto com a lei como com o evangelho, e, assim, se tornaram de pouca serventia, desaparecendo naturalmente.

É de se perguntar qual foi o caso com a fórmula de inspiração agostiniana: simul iustus et peccator. A pesquisa de Lutero tem mostrado não só que Lutero empregou a frase em mais de um sentido, como também seus intérpretes modernos oferecem diferentes interpretações para ela. Não se deve supor, em vista disso, que ao citar a frase há consenso sobre seu significado. É preciso qualificar em que sentido e com qual propósito está sendo empregada. Na interpretação de Lutero, tem-se recorrido a outros termos visando esclarecer o sentido da frase. Por exemplo, a distinção entre total e parcial, forense e efetivo, relacional e substancial, existencial e ontológico.

Lutero empregou a fórmula em basicamente dois sentidos: forense (totus/totus) e efetivo (partim/partim). Isto é, totalmente justo ou totalmente pecador--em se tratando da justificação, e parcialmente justo e parcialmente pecador--em se tratando da santificação. No que se refere à graça (justificação forense [= imputação da justiça]) e ao coração ou homem interior, só é possível ser totalmente justo ou totalmente pecador, completamente debaixo da graça de Deus ou completamente debaixo de sua ira. Não há meio termo. No que se refere ao dom e ao corpo ou homem exterior (santificação, regeneração ou justificação efetiva [= remoção do pecado]), o cristão é sempre parcialmente justo e parcialmente pecador, isto é, já há um início de justiça, a fé, que luta contra o pecado que ainda resta na carne.

Assim, os dois termos, justo (iustus) e (peccator), devem ser entendidos em uma dupla tensão dialética. Sob o aspecto forense, o totalmente justo opõe-se a totalmente pecador (o “ponto matemático” da justificação). Sob o aspecto efetivo, o parcialmente justo se opõe a parcialmente pecador (a “linha física” da santificação). No primeiro caso, os termos da dialética estão em relação de exclusão mútua (instantânea). No segundo caso, os termos expressam um conflito, a luta diária do novo contra o velho homem (gradativa).

Os críticos de Lutero têm interpretado a fórmula no sentido de uma opção pela justificação em detrimento da santificação. Não raro, também luteranos a explicam dessa forma. Simul iustus et peccator torna-se, assim, um slogan da acomodação ou da impossibilidade de progresso na vida cristã. Mas essa não é a concepção que Lutero tem da vida cristã. Para Lutero, a vida cristã é uma jornada que se inicia no batismo. A fórmula supõe a idéia de movimento para explicar a santificação. O cristão é um peregrino (viator) neste mundo.

A remoção do pecado é gradativa na vida cristã, isto é, o cristão avança na santificação lutando contra o pecado. Dar trégua ao pecado, na vida cristã, já é recuar ou perder terreno (stare est retrogredi). A contribuição de Lutero foi esclarecer que este avançar diário na santificação (ou justificação efetiva) é fruto e não fundamento da comunhão com Deus (justificação forense).

Assim, longe de ser uma fórmula de acomodação, simul iustus et peccator é uma fórmula de movimento (progresso , avanço, crescimento) que expressa um movimento do que é perfeito ou pleno (a justiça de Cristo apreendida pela fé) para o que se aperfeiçoa (a justiça das boas obras como fruto da fé).

Lutero, ao empregar a fórmula simul iustus et peccator, mantém, em tensão permanente, a imputação e a regeneração. Quando removemos da fórmula esta tensão dialética, afirmando que somos justos somente aos olhos de Deus, mas permanecemos pecadores de fato, distorcemos a doutrina da justificação de Lutero e eliminamos da fórmula o que lhe é essencial, a dinâmica entre a justificação forense (justiça imputada) e a justificação efetiva (boas obras).

O pensamento dialético de Lutero tem sido ilustrado como uma elipse, em que ora um aspecto ou extremo é ampliado, ora outro. Assim, a frase simul iustus et peccator não pode ser dissociada da frase partim iustus, partim peccator. A justificação e a santificação não podem ser apresentadas como duas linhas paralelas, mas como uma elipse cujo centro gravitacional é a justiça de Cristo, e os extremos orbitais a justificação forense (Cristus pro nobis—fides apprehensiva Christi) e a justificação efetiva (Christus in nobis—fides efficax). Distinguimos mas não separamos justificação e santificação uma da outra.

A fé, como anel que apreende a pedra preciosa, apreende a Cristo (justificação forense). Na fé que o apreende, Cristo está presente: reside, vive e atua em nós (justificação efetiva). Nem a justificação nem a santificação têm outra fonte senão a justiça de Cristo. O pecado (pecado original) é a fonte do pecado (pecado atual). A justiça de Cristo (justificação forense) é a fonte da justiça (justificação efetiva). A remoção do pecado original se dará completamente na morte, a justiça de Cristo em nós será perfeita na ressurreição. Nesta vida, a remoção do pecado em nós é diária. A vida cristã é de luta diária contra o pecado. Simul iustus et peccator!

Em síntese, Lutero não rejeitou a doutrina agostiniana da gratia sanans (graça como cura da natureza) , mas resgatou a distinção paulina entre graça e dom da graça (Romanos 5.5,15-17). Com isso, Lutero resgatou a graça extra nos (graça como favor dei ou como perdão do pecado), sem desvincular a regeneração da justificação (graça como cura do pecado, o que Lutero designa como os dons ou as primícias do Espírito Santo). Lutero corrigiu, assim, Agostinho com respeito à relação entre imputação (justificação forense) e regeneração (justificação efetiva). Lutero não nega que a imputação é necessária em vista do aspecto parcial da justificação efetiva, como Agostinho ensinava. Ele corrige Agostinho, no entanto, no sentido de que a base da imputação de Deus são apenas Cristo e a fé, jamais a justiça incipiente da pessoa cristã (a regeneração ou seus frutos).

Lutero, na época das preleções sobre Romanos, já estava preparando o terreno para a distinção clara entre os aspectos forense e efetivo (sanativo) da justificação. A fórmula simul iustus et peccator lhe permitiu avançar nesse caminho de descoberta da justificação pela graça mediante a fé em Cristo (imputação), permitindo-lhe, ao mesmo tempo, salvaguardar a compreensão da vida cristã como luta contra o pecado que se inicia com o batismo (regeneração): “Esta é a nossa teologia, pela qual ensinamos a fazer uma distinção clara entre estas duas espécies de justiça, a ativa e a passiva, de modo que moralidade e fé, obras e graça, sociedade secular e religião não sejam confundidas. A justiça cristã refere-se ao novo homem, a justiça da Lei aplica-se ao velho homem.” A justiça passiva (fé em Cristo) é justificação forense. A justiça ativa (boas obras) é justificação efetiva ou remoção/expulsão do pecado (santificação). Estas, diz Lutero, não podem ser confundidas, e entre elas não há meio termo. Portanto, o cristão é simul iustus et peccator.