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sábado, 18 de setembro de 2010

“Testamento” como Promessa da Graça


Na preparação de suas aulas sobre a Epístola aos Hebreus, que Lutero comentou na Universidade de Wittenberg nos anos 1517-1518, o Reformador leu as Homiliae de Crisóstomo.  Ali, encontrou a chamada "analogia do testamento", na qual as palavras de instituição da Ceia eram compreendidas como suas "últimas palavras" ou "testamento" de Cristo aos seus discípulos.

Lutero tomou e desenvolveu essa analogia, relacionando o texto de Hebreus 9.16,17 com Gálatas 3.15,17, interpretando o termo "nova aliança" (kaine diatheke) no sentido de "novo testamento".  Para Lutero, Cristo é o "testador gracioso", o qual, por meio de sua morte, "selou" a promessa de perdão, graça e vida eterna. O evangelho não é, portanto, uma simples promessa, mas é uma  promessa confirmada pela morte sacrificial do Filho de Deus, o qual morreu para a remissão dos pecados.  O "antigo testamento" também tinha uma promessa, relativa a posses terrenais, e que havia sido selada com a morte de um cordeiro. O "novo testamento" tem a promessa de vida eterna e de posse de todos os bens (herança) de Deus, a  qual foi selada com o sangue do verdadeiro e eterno Cordeiro de Deus. Como Cristo é o "testador gracioso", assim o evangelho é "testamento". As palavras de instituição da santa ceia são "o testamento de Cristo", pois nelas estão contidas as promessas de perdão, graça e vida eterna (Do Novo Testamento, 1520) ou de perdão, vida e salvação (Catecismos, 1529).

A analogia do testamento é complementada, por Lutero, nos escritos de 1520, pela analogia do "príncipe e do mendigo", em que Cristo é o príncipe generoso que oferece (ou deixa em testamento) todas as suas riquezas ao mendigo.  Essa segunda analogia expressa a gratuidade do testamento (testamento como palavra da graça), pois o perdão dos pecados não é dado com base em obras meritórias mas oferecido gratuitamente e recebido somente pela fé.  O pecador, como um mendigo, deve confiar inteiramente na promessa graciosa de Cristo, sem considerar sua própria miséria e indignidade. O testamento de Cristo é a promessa da graça de Deus anunciada pelos patriarcas, sacerdotes, juízes, reis, profetas e salmistas no Antigo Testamento, a qual foi plenamente revelada na morte do Filho de Deus no Calvário, como um testamento que nos outorga graciosamente o perdão, a graça e a vida eterna.

A relação entre o antigo e novo testamento, que Lutero ainda compreende, em 1520,  em termos de promessas de bens exteriores e promessa de bens interiores, deixa de ser, no entanto,  uma distinção entre exigências da lei mosaica (leis morais, cerimoniais e políticas que requeriam obediência exterior) e da lei de Cristo (lei espiritual que requer obediência interior), para significar a distinção entre "exigências da lei"  e "dádivas do evangelho".  Essa distinção, segundo Lutero, foi a que abriu as portas para a compreensão de que o evangelho não exige obras mas oferece graça. A partir de então, a oposição deixou de ser, como era ainda na primeira exposição dos Salmos (Dictata super Psalterium, 1513-1515), entre "antigo testamento" (= "antiga lei") e "novo testamento" (= "nova lei"), mas entre "lei" e "testamento".  No Antigo Testamento, tal como a "lei" era exterior, a promessa ou "testamento" era, também "exterior", e no Novo Testamento, tal como a "lei" é interior, também a promessa ou "testamento" é interior.  Em outras palavras, a distinção entre "lei" e "promessa" (= "testamento"), que Lutero apresentou de forma clara e inquestionável nos escritos de 1520 já estava em gestação desde as primeiras preleções sobre os Salmos (1513-1515), sendo encontrada nas notas das preleções sobre Romanos (1515-1516) e Gálatas (1516-1517) e Hebreus (1517-1518).  Mas foi somente nos escritos de 1520 que Lutero apresentou com clareza a distinção entre "lei" e "evangelho" (= promessa, testamento).  As leis e promessas exteriores e terrrenais do Antigo Testamento foram dadas, segundo Lutero, para o povo da antiga aliança, mas a lei e o promessa interior e de bens eternos foi dada a todos os que, no Antigo ou no Novo Testamento, depositam sua fé no Cordeiro de Deus, "Semente" de Eva e dos Patriarcas e de Davi, nascido de Maria, Jesus Cristo.

O conceito "testamento" foi essencial para Lutero romper com a concepção do "evangelho de Cristo" como "nova lei", interpretação comum no final do século XV e início do XVI, com sua ênfase renovada na Bíblia como autoridade e instrumento de reforma da igreja.  Tanto a  Devocio moderna (movimento de resgate da Bíblia e da piedade simples, dos Irmãos da Vida Comum, os quais fundaram escolas onde estudaram, por exemplo, tanto Erasmo como Lutero) como a Via moderna (teólogos escolásticos do nominalismo ou do ocamismo, tradição teológica em que Lutero recebeu formação filosófica e teológica,  os quais defendiam a autoridade das Escrituras nas questões da fé) compreendiam o Evangelho (Novo Testamento) como nova lex.   Na teologia de Erasmo, igualmente, o evangelho de Cristo era compreendido como a lei de Cristo.  E esse, também, foi o ponto de partida de Lutero em sua exposição das Escrituras, como atestam as notas de Lutero relativas às suas preleções entre 1513 e 1521.  Os Prefácios de Lutero ao Novo Testamento Alemão, publicado em 1522, registram a posição madura de Lutero sobre a distinção entre Lei e Evangelho.  Segundo o relato do próprio Lutero, mas também de Melanchthon, a distinção entre "exigências da lei" e "dádivas do evangelho" está no centro da nova compreensão da doutrina da justificação em Romanos 1.17, quando Lutero compreendeu que a "justiça de Deus" revelada no "evangelho" não é a exigência de uma "justiça" interior, feita no Evangelho (= Novo Testamento), além da exigência de "justiça" exterior, feita na Lei (= Antigo Testamento), mas a oferta da graça de Deus no "evangelho" (= promessa, testamento) em oposição às exigências da lei.  Em 1531, ao comentar pela segunda vez a Carta aos Gálatas, Lutero afirmou que a correta distinção entre lei e evangelho é esta: "tudo o que não é graça, é lei".  Já não importa se as exigências da lei estão no Antigo ou no Novo Testamento, porque a promessa da graça também está presente em toda a Escritura.  Nas preleções sobre de Gênesis (1535-1546), Lutero apresenta os Patriarcas, de Adão até José como pregadores da lei e do evangelho.

Para Lutero, a compreensão do Evangelho ou do Novo Testamento como nova lex em oposição ao Antigo Testamento havia conduzido à idéia da Palavra de Deus como um livro de leis.  Antigo e Novo Testamento eram compreendidos como antiga e nova lei, ou como antiga e nova legislação.  Com o desenvolvimento da imprensa e a publicação da Bíblia com "livro", cada vez mais compreendido como legislação para a reforma da igreja em oposição às leis do papado e do império (códigos canônico e civil), Lutero, a partir de sua "descoberta do evangelho", lutou contra a compreensão jurídica ou livresca do "evangelho de Cristo".   Nesse contexto, foi que Lutero ressaltou que o evangelho é boa nova, e não lei nova, é anúncio ou proclamação da graça e não constituição jurídica. A fórmula clássica que Lutero cunhou – viva vox evangelii, a qual tem sido usada de modo equivocado ou falacioso, muitas vezes, contra a inspiração das Escrituras, que Lutero sempre ensinou, tinha como objetivo ressaltar que o evangelho é oferta da graça e não exigência da lei.  Para Lutero, as Escrituras são dignas de todo crédito, porque são palavra do Deus verdadeiro (Deus verax).  No escrito Contra Latomus (1521), Lutero enfatizou que na integridade do texto bíblico está entesourada a graça de Deus.  Se o texto bíblico é fragmentado ou corroído pela razão humana, já não comunica a graça de Deus, pois a razão é cativa da lei. Na resposta de Lutero a Erasmo (De Servo Arbitrio, 1525), Lutero defende o conceito de claridade das Escrituras (claritas scripturae), o qual compreende  com claridade externa (gramatical, acessível à razão) e a claridade interna (espiritual, acessível somente à fé).   As promessas do evangelho são, gramaticalmente, acessíveis a todos, mas a fé na promessa da graça de Deus revelada em  Cristo é dom do Espírito Santo.   O evangelho, para Lutero, não se confunde com o texto bíblico, pois o texto bíblico contém "lei" e "evangelho".  Na igreja primitiva, segundo Lutero, o Antigo Testamento existia como "livro" mas o Novo Testamento existia como "proclamação", porque o evangelho não pode ser "codificado" em normas escritas, como a lei, mas deve ser sempre proclamado como as boas novas da graça de Deus (fides ex auditu).

Em vista disso, para Lutero, o Novo Testamento não é, fundamentalmente, um livro, mas a proclamação das boas novas da parte de Deus.  Nas missas da igreja da Idade Média tardia, a promessa do evangelho não eram mais ouvida na igreja.  As palavras da instituição, que eram o "testamento de Cristo", eram pronunciadas em voz baixa, como uma oração privada do sacerdote e não como proclamação pública para conforto de todos os cristãos.  Os ouvintes haviam sido privados da "doçura" do evangelho, os mendigos já não ouviam a palavra do príncipe generoso, que oferece gratuitamente perdão, graça e vida eterna.  No sermões, que para Lutero deveriam ser exposição sobre as palavras da instituição ou "testamento de Cristo", em vez de se ouvir a promessa graciosa do perdão, da graça de Deus e da vida eterna, ouviam-se história da vida do santos e mártires, como exemplos de como seguir a Cristo em obediência à sua lei.  Contra o uso do púlpito para o ensino do Evangelho como nova lex, como um livro de leis ilustrado com exemplos dos santos e mártires, Lutero enfatizou o sermão como viva vox evangelii  ou  a pregação da graça para criar a fé no testamento e promessa de Cristo (fides ex auditu).   Com a distinção de lei e evangelho, Lutero combateu, portanto, não só a leitura moralizante das Escrituras mas, também, a pregação moralizante.   

Quando o "evangelho de Cristo" é compreendido como nova lex, é inescapável que a pregação no púlpito se torne moralizante. Somente quando o sermão é compreendido como viva vox evangelii é que o discurso moralizante cede lugar para a proclamação da graça de Deus.   Lutero jamais deixou de pregar sobre as "exigências da lei", mas no centro da pregação colocou o "evangelho de Cristo", a promessa do perdão, da graça e da vida eterna.   Lutero argumentou em favor da centralidade do evangelho (= promessa de perdão, graça e vida eterna) na pregação cristã a partir de sua compreensão do culto cristão como sendo, essencialmente, a celebração da santa ceia.  Em escritos do período 1519-1523, Lutero argumenta que a única lei (= cerimônia) dada por Cristo para o culto cristão havia sido a a santa ceia, como reunião física dos cristãos.  Com referência ao sermão no culto cristão, Lutero enfatiza a estreita relação entre pregação e testamento, isto é, entre a pregação e as palavras da instituição da santa ceia, como viria a ressaltar no Catecismo Menor: "dado e derramado por vós para a remissão de pecados".  O sermão, segundo Lutero, nada mais é do que a exposição do testamento de Cristo.  A promessa de perdão, vida e salvação (Catecismos, 1529) está em toda a Escritura, pois Cristo é o "centro das Escrituras" (Comentário sobre Gálatas, 1531/1535).  E fazer a correta distinção entre Lei e Evangelho é tarefa de cada pregador, em cada sermão, para que o testamento de Cristo seja recebido com fé  e o "selo" do testamento de Cristo, o seu corpo e sangue em/com/sob o pão e o vinho sejam recebidos como confirmação da promessa do perdão, da graça e da vida eterna (fides ex auditu).